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Artigo 26 do Decreto nº 57.460 de 20 de dezembro de 1965

Dá nova redação ao Decreto número 49.370, de 29 de novembro de 1960, que dispõe sobre a readaptação, e dá outras providências.

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Art. 26

Os dirigentes de órgãos de pessoal, da administração direta e indireta, sob pena de responsabilidade, deverão fazer publicar semestralmente, no Diário Oficial, conforme modelos anexo, tabela de que constem: o total dos cargos das diversas classes ou séries de classe que constituam o Quadro da repartição, e nas quais se hajam verificado readaptações; os cargos resultantes das readaptações e o número de cargos restantes de cada classe ou série de classes originária.

Art. 26 do Decreto 57.460 /1965