Artigo 26 do Decreto nº 57.460 de 20 de dezembro de 1965
Dá nova redação ao Decreto número 49.370, de 29 de novembro de 1960, que dispõe sobre a readaptação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Os dirigentes de órgãos de pessoal, da administração direta e indireta, sob pena de responsabilidade, deverão fazer publicar semestralmente, no Diário Oficial, conforme modelos anexo, tabela de que constem: o total dos cargos das diversas classes ou séries de classe que constituam o Quadro da repartição, e nas quais se hajam verificado readaptações; os cargos resultantes das readaptações e o número de cargos restantes de cada classe ou série de classes originária.