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Decreto nº 57.400 de 10 de dezembro de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o 11º Pelotão de Remuniciamento e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com o artigo 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Art. 1º

É criado o 11º Pelotão de Remuniciamento com sede em Brasília - DF.

Art. 2º

O Ministro da Guerra baixará os atos complementares decorrentes dêste decreto.

Art. 3º

O presente decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1966, revogadas as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Arthur da Costa e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1965