Decreto nº 57.400 de 10 de dezembro de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o 11º Pelotão de Remuniciamento e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com o artigo 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Art. 1º
É criado o 11º Pelotão de Remuniciamento com sede em Brasília - DF.
Art. 2º
O Ministro da Guerra baixará os atos complementares decorrentes dêste decreto.
Art. 3º
O presente decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1966, revogadas as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO Arthur da Costa e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1965