Artigo 3º do Decreto nº 57.400 de 10 de dezembro de 1965
Cria o 11º Pelotão de Remuniciamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1966, revogadas as disposições em contrário.