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Artigo 3º do Decreto nº 57.400 de 10 de dezembro de 1965

Cria o 11º Pelotão de Remuniciamento e dá outras providências.

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Art. 3º

O presente decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1966, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 57.400 /1965