Artigo 2º do Decreto nº 57.400 de 10 de dezembro de 1965
Cria o 11º Pelotão de Remuniciamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministro da Guerra baixará os atos complementares decorrentes dêste decreto.
Cria o 11º Pelotão de Remuniciamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completo O Ministro da Guerra baixará os atos complementares decorrentes dêste decreto.