JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 57.400 de 10 de dezembro de 1965

Cria o 11º Pelotão de Remuniciamento e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Ministro da Guerra baixará os atos complementares decorrentes dêste decreto.

Art. 2º do Decreto 57.400 /1965