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Decreto nº 57.378 de 3 de dezembro de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Emissora Rural de Rio do Sul Ltda., sediada na cidade do Rio do Sul. Estado de Santa Catarina, para instalar uma emissora de radiodifusão sonora

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e tendo em vista, o disposto do art. 5º, nº XII, da mesma Constituição, e o que consta no Parecer número 578-65, do Conselho Nacional de telecomunicações, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de Dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da república.


Art. 1º

Fica outorgada concessão à Emissora Rural de Rio do Sul Limitada, nos têrmos do art. 28 do Regulamento dos serviços de Radiodifusão, para estabelecer, na cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial , sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1965

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