Artigo 2º do Decreto nº 57.378 de 3 de dezembro de 1965
Outorga concessão à Emissora Rural de Rio do Sul Ltda., sediada na cidade do Rio do Sul. Estado de Santa Catarina, para instalar uma emissora de radiodifusão sonora
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.