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Artigo 2º do Decreto nº 57.378 de 3 de dezembro de 1965

Outorga concessão à Emissora Rural de Rio do Sul Ltda., sediada na cidade do Rio do Sul. Estado de Santa Catarina, para instalar uma emissora de radiodifusão sonora

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.