Artigo 1º do Decreto nº 57.378 de 3 de dezembro de 1965
Outorga concessão à Emissora Rural de Rio do Sul Ltda., sediada na cidade do Rio do Sul. Estado de Santa Catarina, para instalar uma emissora de radiodifusão sonora
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Emissora Rural de Rio do Sul Limitada, nos têrmos do art. 28 do Regulamento dos serviços de Radiodifusão, para estabelecer, na cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial , sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.