Decreto nº 56.965 de 1º de Outubro de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 2º do Decreto nº 55.820, de 8 de março de 1965, que cria o "Fundo de Financiamento de Estudos de Projetos e Programas" - FINEP e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 55.820, de 8 de março de 1965 , que passa a ter a seguinte redação: "O Fundo constituirá uma conta gráfica nos livros e papéis do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDE) e será suprido por: a) empréstimos ou doações de entidade financeiras nacionais e estrangeiras; b) recursos colocados à disposição por instituições financeiras nacionais; c) rendimentos provenientes de suas operações como reembolso de capitais, juros, comissões e outros; e d) recursos provenientes de dotações orçamentárias da União Federal, que venham ser a ele destinados".
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO Roberto Campos Eduardo Lopes Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1965