Decreto nº 56.965 de 1º de Outubro de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 2º do Decreto nº 55.820, de 8 de março de 1965, que cria o "Fundo de Financiamento de Estudos de Projetos e Programas" - FINEP e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Art. 1º

Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 55.820, de 8 de março de 1965 , que passa a ter a seguinte redação: "O Fundo constituirá uma conta gráfica nos livros e papéis do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDE) e será suprido por: a) empréstimos ou doações de entidade financeiras nacionais e estrangeiras; b) recursos colocados à disposição por instituições financeiras nacionais; c) rendimentos provenientes de suas operações como reembolso de capitais, juros, comissões e outros; e d) recursos provenientes de dotações orçamentárias da União Federal, que venham ser a ele destinados".

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Roberto Campos Eduardo Lopes Rodrigues

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1965