Artigo 1º do Decreto nº 56.965 de 1º de Outubro de 1965
Altera o art. 2º do Decreto nº 55.820, de 8 de março de 1965, que cria o "Fundo de Financiamento de Estudos de Projetos e Programas" - FINEP e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 55.820, de 8 de março de 1965 , que passa a ter a seguinte redação: "O Fundo constituirá uma conta gráfica nos livros e papéis do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDE) e será suprido por: a) empréstimos ou doações de entidade financeiras nacionais e estrangeiras; b) recursos colocados à disposição por instituições financeiras nacionais; c) rendimentos provenientes de suas operações como reembolso de capitais, juros, comissões e outros; e d) recursos provenientes de dotações orçamentárias da União Federal, que venham ser a ele destinados".