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Artigo 2º do Decreto nº 56.965 de 1º de Outubro de 1965

Altera o art. 2º do Decreto nº 55.820, de 8 de março de 1965, que cria o "Fundo de Financiamento de Estudos de Projetos e Programas" - FINEP e da outras providências.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 56.965 de 1º de Outubro de 1965