Decreto nº 5.692 de 7 de Fevereiro de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o mandato e a designação dos membros do Conselho Nacional de Saúde, em caráter provisório.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Fica o Ministro de Estado da Saúde autorizado a reconduzir os membros do Conselho Nacional de Saúde, que se encontravam nessa situação em 31 de dezembro de 2005, para exercerem mandato suplementar de cento e oitenta dias, ora instituído, sem prejuízo do disposto no § 4º do art. 2º do Decreto nº 99.438, de 7 de agosto de 1990 .
O Ministério da Saúde formulará proposta de nova composição do Conselho Nacional de Saúde, que disporá sobre o mandato regular de seus membros, em tempo hábil para a sua designação ao término do prazo previsto no art. 1º.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Saraiva Felipe
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.2006