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Artigo 2º do Decreto nº 5.692 de 7 de Fevereiro de 2006

Dispõe sobre o mandato e a designação dos membros do Conselho Nacional de Saúde, em caráter provisório.

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Art. 2º

O Ministério da Saúde formulará proposta de nova composição do Conselho Nacional de Saúde, que disporá sobre o mandato regular de seus membros, em tempo hábil para a sua designação ao término do prazo previsto no art. 1º.

Art. 2º do Decreto 5.692 /2006