Artigo 2º do Decreto nº 5.692 de 7 de Fevereiro de 2006
Dispõe sobre o mandato e a designação dos membros do Conselho Nacional de Saúde, em caráter provisório.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério da Saúde formulará proposta de nova composição do Conselho Nacional de Saúde, que disporá sobre o mandato regular de seus membros, em tempo hábil para a sua designação ao término do prazo previsto no art. 1º.