Artigo 1º do Decreto nº 5.692 de 7 de Fevereiro de 2006
Dispõe sobre o mandato e a designação dos membros do Conselho Nacional de Saúde, em caráter provisório.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Ministro de Estado da Saúde autorizado a reconduzir os membros do Conselho Nacional de Saúde, que se encontravam nessa situação em 31 de dezembro de 2005, para exercerem mandato suplementar de cento e oitenta dias, ora instituído, sem prejuízo do disposto no § 4º do art. 2º do Decreto nº 99.438, de 7 de agosto de 1990 .