Artigo 2º do Decreto nº 5.686 de 31 de Janeiro de 2006
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República do Cazaquistão, com sede em Astana.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República do Cazaquistão, com sede em Astana.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.