Artigo 1º do Decreto nº 5.686 de 31 de Janeiro de 2006
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República do Cazaquistão, com sede em Astana.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Embaixada do Brasil na República do Cazaquistão, com sede em Astana.