Artigo 1º do Decreto nº 5.686 de 31 de Janeiro de 2006
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República do Cazaquistão, com sede em Astana.
Art. 1º
Fica criada a Embaixada do Brasil na República do Cazaquistão, com sede em Astana.
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República do Cazaquistão, com sede em Astana.
Fica criada a Embaixada do Brasil na República do Cazaquistão, com sede em Astana.