Artigo 3º do Decreto nº 5.686 de 31 de Janeiro de 2006
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República do Cazaquistão, com sede em Astana.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o inciso VI do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.