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Artigo 3º do Decreto nº 5.686 de 31 de Janeiro de 2006

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República do Cazaquistão, com sede em Astana.

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Art. 3º

Fica revogado o inciso VI do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.

Art. 3º do Decreto 5.686 /2006