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Decreto nº 56.757 de 20 de Agosto de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Complementa a tabela constante do Anexo II do Decreto nº 1.989, de 10 de janeiro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição; Tendo em vista o Decreto número 52.919, de 22 de novembro de 1963, que criou a Embaixada do Brasil na Coréia; o Decreto nº 54.490, de 15 de outubro de 1964, que criou o Consulado do Brasil em Rijeka; e os Decretos ns. 54.578 e 54.579, de 26 de outubro de 1964, que transformaram em Consulados de Carreira, respectivamente, os Consulados Privativos do Brasil em Paso de Los Libres e em Rivera; E de acôrdo com o disposto no artigo 17, parágrafo único, da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1965, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Art. 1º

A Tabela constante do Anexo II do Decreto nº 1.989, de 10 de janeiro de 1963 , em vigor para os Oficiais de Chancelaria, e Servidores Administrativos, fica acrescentada dos seguintes postos:

I

Na coluna A, Paso de Los Libres e Rivera;

II

Na coluna C, Rijeka; e

III

Na coluna E, Seul.

Art. 2º

O presente Decreto vigorará a partir de 1º de janeiro de 1965.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Vasco da Cunha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1965

Decreto nº 56.757 de 20 de Agosto de 1965