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Artigo 2º do Decreto nº 56.757 de 20 de Agosto de 1965

Complementa a tabela constante do Anexo II do Decreto nº 1.989, de 10 de janeiro de 1963.

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Art. 2º

O presente Decreto vigorará a partir de 1º de janeiro de 1965.

Art. 2º do Decreto 56.757 /1965