Artigo 2º do Decreto nº 56.757 de 20 de Agosto de 1965
Complementa a tabela constante do Anexo II do Decreto nº 1.989, de 10 de janeiro de 1963.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto vigorará a partir de 1º de janeiro de 1965.
Complementa a tabela constante do Anexo II do Decreto nº 1.989, de 10 de janeiro de 1963.
Acessar conteúdo completoO presente Decreto vigorará a partir de 1º de janeiro de 1965.