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Decreto 56.550 de 8 de Julho de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista a Exposição de Motivos nº 89, de 14 de junho de 1965, do Ministério da Guerra, DECRETA:
Brasília, 8 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Art. 1º
Fica o Ministério da Guerra dispensado dos encargos relativos à Rodovia BR-11- Trecho Parnamirim - São José do Mipibu, que lhe foram atribuídos pelo art. 1º do Decreto nº 55.552, de 12 de janeiro de 1965.
Art. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO Arthur da Costa e Silva Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.1965