Artigo 1º do Decreto nº 56.550 de 8 de Julho de 1965
Dispensa o Ministério da Guerra de encargos relativos à Rodovia BR-11.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Ministério da Guerra dispensado dos encargos relativos à Rodovia BR-11- Trecho Parnamirim - São José do Mipibu, que lhe foram atribuídos pelo art. 1º do Decreto nº 55.552, de 12 de janeiro de 1965.