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Artigo 1º do Decreto nº 56.550 de 8 de Julho de 1965

Dispensa o Ministério da Guerra de encargos relativos à Rodovia BR-11.

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Art. 1º

Fica o Ministério da Guerra dispensado dos encargos relativos à Rodovia BR-11- Trecho Parnamirim - São José do Mipibu, que lhe foram atribuídos pelo art. 1º do Decreto nº 55.552, de 12 de janeiro de 1965.

Art. 1º do Decreto 56.550 /1965