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Artigo 2º do Decreto nº 56.550 de 8 de Julho de 1965

Dispensa o Ministério da Guerra de encargos relativos à Rodovia BR-11.

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Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 56.550 /1965