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Decreto 56.429 de 8 de Junho de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, nos têrmos do art. 107, da Lei número 4.320, de 17 de março de 1964, e de acordo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de nº 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965, DECRETA:
Brasília, 8 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Art. 1º
Ficam aprovados, conforme os quadros anexos, os Orçamentos para o exercício de 1965, da Superintendência Nacional do Abastecimento e da Comissão do Financiamento da Produção, autarquias federais vinculadas à Presidência da República.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO
Este texto não substitui o publicado no DOU 21.6.1965