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Artigo 1º do Decreto nº 56.429 de 8 de Junho de 1965

Aprova os orçamentos da Superintendência Nacional do Abastecimento e da Comissão do Financiamento da Produção.

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Art. 1º

Ficam aprovados, conforme os quadros anexos, os Orçamentos para o exercício de 1965, da Superintendência Nacional do Abastecimento e da Comissão do Financiamento da Produção, autarquias federais vinculadas à Presidência da República.

Art. 1º do Decreto 56.429 /1965