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Artigo 2º do Decreto nº 56.429 de 8 de Junho de 1965

Aprova os orçamentos da Superintendência Nacional do Abastecimento e da Comissão do Financiamento da Produção.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 56.429 /1965