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    3. Decreto 56.400 de 3 de Junho de 1965

    Coração para favoritarDecreto 56.400 de 3 de Junho de 1965

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:

    Brasília, 3 de junho de 1965; 144º Independência e 77º da República.


    Art. 1º

    Fica autorizada Bauxita Santa Rita Ltda. BAUXITA a pesquisar bauxita em terrenos devolutos no lugar denominado Serra do Parintins, distrito e município de Parintins, Estado do Amazonas, numa área de quatrocentos e noventa e nove hectares e doze ares (499,12 ha), delimitada por um pentâgono irregular, que tem um vértice a quatrocentos e setenta metros (470m), no rumo verdadeiro de oitenta e quatro graus nordeste (84º NE), da confluência do Igarapé da Valéria com o rio Amazonas e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil trezentos e dez metros (1.310m), setenta e seis graus nordeste (76º NE); três mil trezentos e vinte metros (3.320m), cinco graus quarenta minutos nordeste (5º 40' NE); mil seiscentos e dez metros (1.610m), setenta e seis graus sudoeste (76º SW) cinco graus quarenta minutos sudoeste (5º40' SW); trezentos e quarenta e cinco metros e sessenta centímetros (345,60m), quarenta e nove graus dez minutos sudoeste (49º10'SE).

    Parágrafo único

    A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

    Art. 2º

    O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois anos (2) a contar da data transcrição no livro próprio de Pesquisa.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    H. CASTELLO BRANCO Mauro Thibau

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1965