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Artigo 1º do Decreto nº 56.400 de 3 de Junho de 1965

Autoriza Bauxita Santa Rita Ltda. BAUXITA a pesquisar bauxita, no município de Parintins, Estado do Amazonas.

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Art. 1º

Fica autorizada Bauxita Santa Rita Ltda. BAUXITA a pesquisar bauxita em terrenos devolutos no lugar denominado Serra do Parintins, distrito e município de Parintins, Estado do Amazonas, numa área de quatrocentos e noventa e nove hectares e doze ares (499,12 ha), delimitada por um pentâgono irregular, que tem um vértice a quatrocentos e setenta metros (470m), no rumo verdadeiro de oitenta e quatro graus nordeste (84º NE), da confluência do Igarapé da Valéria com o rio Amazonas e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil trezentos e dez metros (1.310m), setenta e seis graus nordeste (76º NE); três mil trezentos e vinte metros (3.320m), cinco graus quarenta minutos nordeste (5º 40' NE); mil seiscentos e dez metros (1.610m), setenta e seis graus sudoeste (76º SW) cinco graus quarenta minutos sudoeste (5º40' SW); trezentos e quarenta e cinco metros e sessenta centímetros (345,60m), quarenta e nove graus dez minutos sudoeste (49º10'SE).

Parágrafo único

A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 1º do Decreto 56.400 /1965