Decreto nº 5.636 de 26 de dezembro de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Programa de Dispêndios Globais para 2006 da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Art. 1º
Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2006 da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, conforme demonstrativo constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º
A HEMOBRÁS deverá encaminhar ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, utilizando o Sistema de Informação das Estatais - SIEST, o detalhamento mensal do PDG/2006, no prazo máximo de quinze dias, a partir da data de publicação deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2005