JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 5.636 de 26 de dezembro de 2005

Aprova o Programa de Dispêndios Globais para 2006 da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A HEMOBRÁS deverá encaminhar ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, utilizando o Sistema de Informação das Estatais - SIEST, o detalhamento mensal do PDG/2006, no prazo máximo de quinze dias, a partir da data de publicação deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 5.636 /2005