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Artigo 1º do Decreto nº 5.636 de 26 de dezembro de 2005

Aprova o Programa de Dispêndios Globais para 2006 da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2006 da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, conforme demonstrativo constante do Anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 5.636 /2005