Decreto nº 5.605 de 6 de dezembro de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 99.217, de 23 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. Cabe ao Ministério da Defesa a coordenação das referidas solenidades, cuja organização e execução são da responsabilidade dos Comandos da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Governo do Distrito Federal, que se revezarão, mensalmente, de acordo com o seguinte calendário: Janeiro: Governo do Distrito Federal; Fevereiro: Comando do Exército; Março: Comando da Aeronáutica; Abril: Governo do Distrito Federal; Maio: Comando do Exército; Junho: Comando da Marinha; Julho: Comando da Aeronáutica; Agosto: Comando do Exército; Setembro: Comando da Marinha; Outubro: Comando da Aeronáutica; Novembro: Governo do Distrito Federal; e Dezembro: Comando da Marinha." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Alencar Gomes da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7 .12.2005