Decreto nº 5.605 de 6 de dezembro de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 99.217, de 23 de abril de 1990, que dispõe sobre a coordenação das solenidades de substituição da Bandeira Nacional, hasteada no mastro especial implantado na Praça dos Três Poderes, em Brasília, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 99.217, de 23 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. Cabe ao Ministério da Defesa a coordenação das referidas solenidades, cuja organização e execução são da responsabilidade dos Comandos da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Governo do Distrito Federal, que se revezarão, mensalmente, de acordo com o seguinte calendário: Janeiro: Governo do Distrito Federal; Fevereiro: Comando do Exército; Março: Comando da Aeronáutica; Abril: Governo do Distrito Federal; Maio: Comando do Exército; Junho: Comando da Marinha; Julho: Comando da Aeronáutica; Agosto: Comando do Exército; Setembro: Comando da Marinha; Outubro: Comando da Aeronáutica; Novembro: Governo do Distrito Federal; e Dezembro: Comando da Marinha." (NR)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Alencar Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7 .12.2005