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Artigo 2º do Decreto nº 5.605 de 6 de dezembro de 2005

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 99.217, de 23 de abril de 1990, que dispõe sobre a coordenação das solenidades de substituição da Bandeira Nacional, hasteada no mastro especial implantado na Praça dos Três Poderes, em Brasília, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 5.605 /2005