Artigo 2º do Decreto nº 5.605 de 6 de dezembro de 2005
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 99.217, de 23 de abril de 1990, que dispõe sobre a coordenação das solenidades de substituição da Bandeira Nacional, hasteada no mastro especial implantado na Praça dos Três Poderes, em Brasília, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.