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Artigo 1º do Decreto nº 5.605 de 6 de dezembro de 2005

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 99.217, de 23 de abril de 1990, que dispõe sobre a coordenação das solenidades de substituição da Bandeira Nacional, hasteada no mastro especial implantado na Praça dos Três Poderes, em Brasília, e dá outras providências.

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Art. 1º

O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 99.217, de 23 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. Cabe ao Ministério da Defesa a coordenação das referidas solenidades, cuja organização e execução são da responsabilidade dos Comandos da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Governo do Distrito Federal, que se revezarão, mensalmente, de acordo com o seguinte calendário: Janeiro: Governo do Distrito Federal; Fevereiro: Comando do Exército; Março: Comando da Aeronáutica; Abril: Governo do Distrito Federal; Maio: Comando do Exército; Junho: Comando da Marinha; Julho: Comando da Aeronáutica; Agosto: Comando do Exército; Setembro: Comando da Marinha; Outubro: Comando da Aeronáutica; Novembro: Governo do Distrito Federal; e Dezembro: Comando da Marinha." (NR)

Art. 1º do Decreto 5.605 /2005