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Artigo 1º, Alínea a do Decreto nº 55.932 de 19 de Abril de 1965

Outorga concessão à Universidade Católica de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, para instalar uma emissora de radiodifusão sonora.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Universidade Católica de Pelotas, nos têrmos do artigo 28, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer na Cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, uma emissora de radiodifusão sonora, nas seguintes condições:

a

Local: Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul;

b

Freqüência: 1.160 Kcs (canal regional);

c

Potência: 1 Kw de dia e 250 watts à noite;

d

Sistema irradiante: onidirecional;

e

Horário: ilimitado.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar nulo de pleno direito, o ato da outorga.