Artigo 2º do Decreto nº 55.932 de 19 de Abril de 1965
Outorga concessão à Universidade Católica de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, para instalar uma emissora de radiodifusão sonora.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Outorga concessão à Universidade Católica de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, para instalar uma emissora de radiodifusão sonora.
Revogam-se as disposições em contrário.