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    Decreto 5.590 de 21 de Novembro de 2005

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, aliena "a", da Constituição, e considerando o disposto no art. 36 do Anexo I ao Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 21 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


    Art. 1º

    Fica criada a Embaixada do Brasil na República do Sudão, com sede em Cartum.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Fica revogado o inciso XVIII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2005