Artigo 3º do Decreto nº 5.590 de 21 de Novembro de 2005
Cria a Embaixada do Brasil na República do Sudão, com sede em Cartum.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o inciso XVIII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.
Cria a Embaixada do Brasil na República do Sudão, com sede em Cartum.
Acessar conteúdo completoFica revogado o inciso XVIII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.