Artigo 1º do Decreto nº 5.590 de 21 de Novembro de 2005
Cria a Embaixada do Brasil na República do Sudão, com sede em Cartum.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Embaixada do Brasil na República do Sudão, com sede em Cartum.
Cria a Embaixada do Brasil na República do Sudão, com sede em Cartum.
Acessar conteúdo completoFica criada a Embaixada do Brasil na República do Sudão, com sede em Cartum.