JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 5.590 de 21 de Novembro de 2005

Cria a Embaixada do Brasil na República do Sudão, com sede em Cartum.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criada a Embaixada do Brasil na República do Sudão, com sede em Cartum.

Art. 1º do Decreto 5.590 /2005