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    Decreto 55.897 de 5 de Abril de 1965

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 5 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


    Art. 1º

    ficam aprovadas as Instituições Gerais para a representação do Brasil na Junta Intermediária de Defesa (RESERVADO - FA-E-01-65), ASSINADAS PELO Estado-maior das Forças Armadas, que com êle êste baixam.

    Art. 2º

    Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.


    H. Castello Branco Paulo Bososio Arthur da Costa e Silva A. B. L. Castello Branco B. Eduardo Gomes

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.1965