Artigo 2º do Decreto nº 55.897 de 5 de Abril de 1965
Aprova as instituições Gerais para a Representação do Brasil na Junta Inteiramente de Defesa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.