JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 55.897 de 5 de Abril de 1965

Aprova as instituições Gerais para a Representação do Brasil na Junta Inteiramente de Defesa.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.