Artigo 51 do Decreto nº 55.891 de 31 de Março de 1965
Regulamenta o
Acessar conteúdo completoArt. 51
Será cobrada uma Taxa de Serviço Cadastral, para fornecimento do Certificado, em têrmos do maior salário mínimo vigente no País, à razão de 1/25 para os imóveis ou parcelas de imóveis em condomínio, até 20 Ha, acrescida de 1/25 para cada 50 Ha ou fração que excedam dos 20 Ha.