Artigo 31 do Decreto nº 55.891 de 31 de Março de 1965
Regulamenta o
Acessar conteúdo completoArt. 31
As alterações de limites das regiões do zoneamento deverão ser promovidas sempre que necessário e com a antecedência suficiente para permitir sua utilização na formulação dos programas gerais de ação para o desenvolvimento social e econômico do país.