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Artigo 31 do Decreto nº 55.891 de 31 de Março de 1965

Regulamenta o


Art. 31

As alterações de limites das regiões do zoneamento deverão ser promovidas sempre que necessário e com a antecedência suficiente para permitir sua utilização na formulação dos programas gerais de ação para o desenvolvimento social e econômico do país.