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Artigo 32 do Decreto nº 55.891 de 31 de Março de 1965

Regulamenta o


Art. 32

Dentre as regiões críticas definidas no inciso I do art. 27 serão selecionadas as áreas que constituirão, nos têrmos do § 2º do artigo 43 do Estatuto da Terra , as áreas prioritárias de reforma agrária, assim declaradas por Decreto do Poder Executivo em face das condições, meios e critérios fixados neste decreto.