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Artigo 30 do Decreto nº 55.891 de 31 de Março de 1965

Regulamenta o

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Art. 30

As regiões do zoneamento serão delimitadas de forma a incluírem, sempre que possível, integralmente, as áreas das zonas fisiográficas oficialmente adotadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Art. 30 do Decreto 55.891 de 31 de Março de 1965