Artigo 30 do Decreto nº 55.891 de 31 de Março de 1965
Regulamenta o
Acessar conteúdo completoArt. 30
As regiões do zoneamento serão delimitadas de forma a incluírem, sempre que possível, integralmente, as áreas das zonas fisiográficas oficialmente adotadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).