Artigo 10º, Alínea c do Decreto nº 55.891 de 31 de Março de 1965
Regulamenta o
Acessar conteúdo completoArt. 10
As definições constantes dêste Capítulo servirão de base às Instruções que forem baixadas pelo Ministro do Planejamento e às normas de regulamentação do IBRA, para:
a
identificação e caracterização dos vários tipos de imóveis rurais;
b
emissão dos certificados de cadastro;
c
classificação dos projetos de colonização e das respectivas cooperativas.