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Artigo 10º, Alínea c do Decreto nº 55.891 de 31 de Março de 1965

Regulamenta o

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Art. 10

As definições constantes dêste Capítulo servirão de base às Instruções que forem baixadas pelo Ministro do Planejamento e às normas de regulamentação do IBRA, para:

a

identificação e caracterização dos vários tipos de imóveis rurais;

b

emissão dos certificados de cadastro;

c

classificação dos projetos de colonização e das respectivas cooperativas.

Art. 10, c do Decreto 55.891 de 31 de Março de 1965