Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 10º do Decreto nº 55.891 de 31 de Março de 1965

Regulamenta o


Art. 10

As definições constantes dêste Capítulo servirão de base às Instruções que forem baixadas pelo Ministro do Planejamento e às normas de regulamentação do IBRA, para:

a

identificação e caracterização dos vários tipos de imóveis rurais;

b

emissão dos certificados de cadastro;

c

classificação dos projetos de colonização e das respectivas cooperativas.