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Decreto de 4 de Agosto de 1997

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 7 de janeiro de 1997, que distribui os Efetivos de oficiais da Marinha para 1997.

Decreto de 4 de Agosto de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, Inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, da Lei nº 9.114, de 17 de outubro de 1995, e nos arts. 5º, parágrafo único, e 8º, da Lei nº 9.247, de 26 de dezembro de 1995, DECRETA:

Brasília, 4 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

O art. 1º do Decreto de 7 de janeiro de 1997, que distribui os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º(...) I - (...) Capitães-Tenente (...)595 (...) II - (...) Capitães-de-Corveta (...)144 (...) III - (...) Capitães-de-Corveta (...)114 Capitães-Tenente (...)144 (...) IV - (...) Capitães-de-Corveta (...)160 (...) V - (...) b) (...) Capitães-de-Fragata (...)35 Capitães-de-Corveta (...)77 Capitães-Tenentes (...)82 (...) VII - (...) b) (...) Capitães-de-Coverta (...)03 Capitães-Tenentes (...)00 (...) c) (...) Capitães-de-Corveta (...)58 (...) d) (...) Capitães-de-Corveta (...)61 (...) IX - (...) Capitães-de-Corveta (...)67 (...)"

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revoga-se o Decreto de 30 de abril de 1997 , que dispõe sobre os efetivos de Oficiais da Marinha para 1997.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Mauro Cesar Rodrigues Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.1997

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