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Artigo 1º do Decreto de 4 de Agosto de 1997

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 7 de janeiro de 1997, que distribui os Efetivos de oficiais da Marinha para 1997.

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Art. 1º

O art. 1º do Decreto de 7 de janeiro de 1997, que distribui os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º(...) I - (...) Capitães-Tenente (...)595 (...) II - (...) Capitães-de-Corveta (...)144 (...) III - (...) Capitães-de-Corveta (...)114 Capitães-Tenente (...)144 (...) IV - (...) Capitães-de-Corveta (...)160 (...) V - (...) b) (...) Capitães-de-Fragata (...)35 Capitães-de-Corveta (...)77 Capitães-Tenentes (...)82 (...) VII - (...) b) (...) Capitães-de-Coverta (...)03 Capitães-Tenentes (...)00 (...) c) (...) Capitães-de-Corveta (...)58 (...) d) (...) Capitães-de-Corveta (...)61 (...) IX - (...) Capitães-de-Corveta (...)67 (...)"

Art. 1º do Decreto /1997