Artigo 2º do Decreto de 4 de Agosto de 1997
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 7 de janeiro de 1997, que distribui os Efetivos de oficiais da Marinha para 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.