Decreto nº 55.881 de 30 de Março de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no Decreto nº 53.638 de 28 de fevereiro de 1964, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Art. 1º
Fica alterada a alínea d) do inciso II do art. 1º do Decreto nº 54.466 de 14 de outubro de 1964 , que passa a ter a seguinte redação: "d) Ilha Raza, Salinas de Margarida e Rádio Farol de Rio Grande".
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. Castello Branco Paulo Bosisio Arthur da Costa e Silva Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.1965