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Artigo 2º do Decreto nº 55.881 de 30 de Março de 1965

Dá nova redação à alínea d) inciso II, do art. 1º do Decreto número 54.466, de 14 de outubro de 1964

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 55.881 de 30 de Março de 1965